Relatório de Fiscalização em Solicitações de Pagamento

14/12/2018 11:42

A partir de 01/11/2018 começou a ser exigido¹, junto às solicitações de pagamento, o relatório de fiscalização estipulado no instrumento de contratação, seja Acordo de Nível de Serviço (ANS), Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou outro instrumento congênere.

Os documentos necessários podem ser obtidos no SPA, através do número do processo que deu origem ao contrato.

O DPC orienta que seja lido o que dispõe o item Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços e utilizado o anexo Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição do Resultado (IRM) – normalmente item 8 do TR e Anexo III, respectivamente. Para auxiliar os fiscais nesse momento de transição, disponibilizamos aqui os TRs e anexos dos contratos que por aqui passam para solicitação de pagamento.

Lembramos que cada contrato tem seu respectivo ANS/IMR, portanto não podem ser utilizados ANS/IMR de outros contratos.

O DPC elaborou um modelo de relatório de fiscalização que poderá ser utilizado pelos departamentos. O Envio do relatório de fiscalização + IMR/ANS é obrigatório pelo DCF, porém a utilização deste modelo aqui disponibilizado(link abaixo) é facultativa.

RELATÓRIO-MENSAL-DE-FISCALIZAÇÃO-DE-CONTRATO-DE-SERVIÇO-TERCEIRIZADO (v. 1.4) (word)