Atribuições CFC

À Coordenadoria de Fiscalização de Contratos de Serviços Terceirizados (CFC) compete:

  1. Analisar, revisar e propor políticas e normas internas para a área de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados da UFSC;
  2. Atualizar a Portaria nº 37/GR/2012 que estabelece as normas para fiscalização de contratos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com as leis e normas vigentes;
  3. Analisar, revisar e propor critérios e ferramentas que visem à padronização e instrumentação da área de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados da UFSC;
  4. Elaborar e manter atualizado um manual interno de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados e disponibilizá-lo no sítio eletrônico do DPC
  5. Propor fluxogramas com a tramitação de documentos e processos relacionados à área de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados;
  6. Elaborar modelos referenciais de relatórios de fiscalização, conforme prevê o Art. 50 da Instrução Normativa nº 05/2017, e disponibilizá-los no sítio eletrônico do DPC;
  7. Propor alterações nos sistemas de dados internos da Universidade, como o sistema MATL/SARF, de forma a disponibilizar mais ferramentas, relatórios e opções voltadas à gestão e fiscalização de contratos;
  8. Analisar, revisar e propor alterações e/ou inclusões de cláusulas nos Termos de Referências que visem aprimorar o modelo de gestão de contratos de serviços terceirizados, conforme prevê o Art. 30 – VI da IN nº 05/2017, na fase de planejamento das contratações;
  9. Analisar, revisar e propor alterações e/ou inclusões de indicadores nos Instrumentos de Medição de Resultados (IMR’s) de contratos de serviços terceirizados, na fase de planejamento das contratações;
  10. Orientar os setores requerentes sobre a importância da segregação de funções, seja gestor, fiscais técnicos, administrativos e setoriais, além da fiscalização do público usuário, conforme previsão no Art. 40 da IN nº 05/20217, de forma a evitar designações generalistas do tipo “fiscal”;
  11. Orientar os setores requerentes sobre a importância de considerar, na indicação de servidores para as funções de gestores e fiscais, a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades, conforme prevê o § 2º do Art. 41 da IN nº 05/2017;
  12. Orientar os setores requerentes sobre a importância da designação de gestores e fiscais substitutos, de forma a evitar a falta de acompanhamento da execução de um contrato terceirizado, no caso de afastamento dos gestores e fiscais titulares, conforme prevê o Art. 41 da IN nº 05/2017;
  13. Emitir as portarias de gestores e fiscais de contratos de serviços da UFSC, buscando observar os itens X a XII desta portaria, as quais são assinadas pela Direção do DPC, conforme prevê a Portaria nº 295/PROAD/2017;
  14. Divulgar e manter atualizada, no sítio eletrônico do DPC, uma listagem de gestores e fiscais de contratos de serviços terceirizados, de forma a ampliar a transparência dos servidores responsáveis pelo acompanhamento dos contratos da Universidade;
  15. Prestar apoio à fiscalização administrativa de contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, dentro das limitações operacionais e de pessoal desta coordenadoria;
  16. Prestar informações e buscar dirimir dúvidas dos gestores e fiscais de contratos da UFSC em temas relacionados à área de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados;
  17. Buscar o fomento de capacitações para os servidores da Universidade na área de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados;