O DPC está em regime de teletrabalho devido ao Coronavírus

17/03/2020 10:44

O DPC está trabalhando em regime de teletrabalho até 02/10/2021, devido à necessidade do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, conforme Portaria nº 390/2021/GR. 

O DPC continuará buscando atender prontamente todas as suas demandas, porém apenas pelos canais digitais. Nesse sentido, orientamos que os contatos sejam realizados preferencialmente por meio dos e-mails institucionais das coordenadorias, dos serviços ou dos servidores do DPC. A lista de contatos pode ser acessada pelo link: http://dpc.proad.ufsc.br/contatos/

Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC) divulga Planilha de Controle de Contratos

19/02/2020 11:30

A partir de 2020, a Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT/DPC) divulga a Planilha de Controle de Contratos Terceirizados.

Trata-se de mais uma iniciativa da CCT para publicizar e dar transparência aos contratos administrativos firmados pela UFSC, além de disponibilizar uma informação completa, acessível e sumarizada em um único local. Salientamos que as Atas de Registros de Preços e os Termos de Contratos, bem como os seus Aditivos e Apostilamentos, já eram divulgados no site do DPC na área de Transparência CCT/DPC – Contratos & Atas (link).

A Planilha de Controle de Contratos Terceirizados conta com todos os contratos de compras e serviços vigentes na UFSC, com dados atualizados de valor anualizado, número de postos de trabalhos contratados (mão de obra exclusiva), número dos processos administrativos vinculados, fornecedores e prestadores de serviços entre outras informações.

Para visualizar a planilha, em formato .xlsx (excel) bastar clicar na figura abaixo:


*Nota explicativa da Planilha:

  • A faixa vermelha divide as Atas de Registros de Preços (ARP), os contratos de serviços não continuados e de compras dos contratos continuados;
  • A coluna ano se refere ao ano de abertura do processo de licitação/dispensa/inexibilidade que resultou no contrato;
  • Para cada Termo Aditivo ou Apostilamento ao contrato é inserida uma linha abaixo da linha original correspondente ao contrato, por ordem cronológica, assim, há contratos que correspondem a mais de uma linha na planilha;
  • Apesar dos Termos Aditivos ou Apostilamentos serem lançados em linha distintas a linha original do contrato, o valor do contrato e vigência também são atualizados na linha original do contrato quando há alterações;
  • No campo observações são adicionadas informações complementares ao contrato, como por exemplo, solicitações digitais vinculadas ao processo original de licitação/contrato ou em caso de contratos originários de ARP’s, o item contratado da Ata;
  • Planilha atualizada em 06/10/2022.

 

Revisão dos pedidos efetuados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)

24/09/2019 13:00

Conforme aviso de prorrogação do prazo final referente ao primeiro período de redimensionamento de 2019 no sistema PGC, publicado no portal de compras do Governo Federal – https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1162-prorrogacao-revisao-pac – reiteramos que o prazo final do primeiro período de redimensionamento de 2019 foi prolongado até a data de dia 7 de outubro de 2019.

Entretanto, recebemos muitas reclamações dos requerentes dos pedidos de que não está sendo possível visualizar no sistema os itens já inscritos no PGC, prejudicando eventuais novas inclusões, edições ou exclusões.

Desta forma, disponibilizamos aqui,  tabela contendo todos os pedidos de contratações de serviços aprovados no âmbito da UFSC e que se encontram no Ministério da Economia, assim os setores requisitantes poderão rever as contratações que pretendem realizar ou prorrogar para o exercício subsequente.

Porém, conforme instrução que consta no portal de compras do Governo Federal, o sistema não permite que os requerentes realizem edições e exclusões. Portanto, nestes casos, os requerentes deverão entrar em contato com o DPC solicitando as edições ou exclusões dos itens que julgarem necessários. Já para inclusões, os requerentes deverão utilizar os mesmos procedimentos informados nos Ofícios Circulares 1 e 2/DPC/PROAD/2019.

Destacamos especialmente a necessidade do cumprimento dos prazos estabelecidos, de modo a enviar as demandas em tempo hábil conforme determinação da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, sob pena de inviabilizar a disponibilização dos recursos necessários para as contratações necessárias durante o ano de 2020.

Maiores informações podem ser encontradas no site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1162-prorrogacao-revisao-pac que contem seções de perguntas e respostas, orientações de acesso ao PGC e breve apresentação.

Relatorio Itens PGC – Enviados ao ME

Alteração de empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais e internacionais

06/08/2019 10:39

A partir do dia 19/08/2019 passa a vigorar o novo contrato de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais com a empresa Uatuma Turismo e Eventos Eireli (TUCUNARÉ TURISMO).

Disponibilizamos no link abaixo, a via original digitalizada do contrato para maiores informações.

Contrato nº 147/2019 (firmado com a empresa TUCUNARÉ TURISMO)

Solicitamos que todos os servidores responsáveis pela aquisição de passagens aéreas, em suas respectivas unidades, que encaminhem os dados para cadastro no sistema da TUCUNARÉ TURISMO através do e-mail com as seguintes informações:

NOME:

EMAIL:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONE:

CENTRO DE CUSTO:

CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:

Solicitamos também que sejam encaminhadas, por meio de Solicitação Digital à fila CCT/DPC, as indicações de fiscais do novo contrato contendo o “Formulário de Indicação de Fiscal de Contrato”, selecionando o tipo de fiscal como “FISCAL SETORIAL”.  A  listagem de fiscais do contrato de aquisição de passagens aéreas ANTIGO pode ser acessada pelo link: http://dpc.proad.ufsc.br/files/2019/01/Fiscais-AEROTUR-1.xlsx

Informamos ainda a suspensão da  modalidade de Compra Direta de passagens aéreas, conforme mensagem divulgada no sistema SCDP e OF C 2/PROAD/UFSC/2019,  a partir das 24 horas de 23 de julho de 2019.

Suspensão da Compra Direta de passagens aéreas

23/07/2019 12:15

Informamos a suspensão da  modalidade de Compra Direta de passagens aéreas, conforme mensagem divulgada no sistema SCDP e OF C 2/PROAD/UFSC/2019, transcrita abaixo:

“Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019, informamos que, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição está suspensa no SCDP, a partir das 24:00 horas dessa data, até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo […]“.

Salientamos que atualmente ainda está em vigor o contrato nº 73/2014, firmado com a Agência AEROTUR, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, que em breve será substituída pela empresa Tucunaré Turismo, vencedora do último certame licitatório.

 

Novos menus do site do DPC: Empenhos e Pagamentos

08/02/2019 14:22

O Coordenadoria de Contratos Terceirizados (CCT) atualizou a seção de Empenhos e Pagamentos no site do DPC/PROAD, criando 3 novos menus para divulgar informações e orientações relevantes em relação aos empenhos e pagamentos de contratos de serviços terceirizados, além de dar transparência aos valores que transitam por essa Coordenadoria e publicizar os servidores que atuam na fiscalização dos contratos terceirizados.

Empenhos e Pagamentos – CCT – em números

Passagens aéreas

Orientações aos fiscais de contratos

Relatório de Fiscalização em Solicitações de Pagamento

14/12/2018 11:42

A partir de 01/11/2018 começou a ser exigido¹, junto às solicitações de pagamento, o relatório de fiscalização estipulado no instrumento de contratação, seja Acordo de Nível de Serviço (ANS), Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou outro instrumento congênere.

Os documentos necessários podem ser obtidos no SPA, através do número do processo que deu origem ao contrato.

O DPC orienta que seja lido o que dispõe o item Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços e utilizado o anexo Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição do Resultado (IRM) – normalmente item 8 do TR e Anexo III, respectivamente. Para auxiliar os fiscais nesse momento de transição, disponibilizamos aqui os TRs e anexos dos contratos que por aqui passam para solicitação de pagamento.

Lembramos que cada contrato tem seu respectivo ANS/IMR, portanto não podem ser utilizados ANS/IMR de outros contratos.

O DPC elaborou um modelo de relatório de fiscalização que poderá ser utilizado pelos departamentos. O Envio do relatório de fiscalização + IMR/ANS é obrigatório pelo DCF, porém a utilização deste modelo aqui disponibilizado(link abaixo) é facultativa.

RELATÓRIO-MENSAL-DE-FISCALIZAÇÃO-DE-CONTRATO-DE-SERVIÇO-TERCEIRIZADO (v. 1.4) (word)

Medidas de racionalização do gasto público nas contratações para prestação de serviços

02/08/2018 17:17

Segundo Ofício Circular nº 16/2018/CHEFIAGAB/SE/SE-MEC1, em referência ao Decreto nº 7.689/2012, Portarias/MP nº 249/2012 e nº 17/2018, deverão ser submetidos à apreciação prévia do Ministério da Educação (que posteriormente remeterá para análise e aprovação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão) os seguintes processos de contratação:

1. novas aquisições de imóveis (ampliação do patrimônio imobiliário);

2. novas locações de imóveis (ampliação da estrutura física);

3. novas aquisições de veículos (ampliação da frota oficial); e

4. locações de imóveis, no caso de prorrogação contratual e/ou substituição contratual (troca de imóvel por outro similar), para contratos com valor superior a R$ 10.000,00 mensais.

1 Acessível na íntegra via SPA: Correspondência MEM C 19/GR/UFSC/2018.


Para as demais situações, a seguir relacionadas, não é necessário o envio ao MEC e a decisão deverá ser no âmbito da própria instituição (UFSC).

1. novas locações de veículos (ampliação da frota oficial);

2. novas locações de máquinas e equipamentos (ampliação do parque);

3. locações de veículos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação da frota);

4. locações de máquinas e equipamentos: prorrogação contratual e/ou substituição contratual (sem ampliação do parque);

5. prorrogação ou substituição de locações de imóveis (quando não há ampliação da área ocupada), de valor mensal inferior a R$ 10.000,00; e

6. outras contratações não previstas na Portaria MP nº 17/2018.

OBS: as situações 1 e 2 somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais, devidamente fundamentados.

Decreto nº 9.412/18 atualiza valores das modalidades de licitação

19/06/2018 08:55

Publicado em 18/06/18, o Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação

Consequentemente, os limites permitidos para contratações diretas também sofreram alteração – dispensas de baixo valor (pequena monta):

  • Obras e serviços de engenharia: até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);
  • Demais serviços e compras: até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

ADESÃO (CARONA) A ARPs DE OUTROS ÓRGÃOS

13/03/2018 15:47

Novo procedimento de aceite do Órgão Gerenciador está disponível a partir de hoje

 

Anteriormente, para solicitar carona (adesão) a uma ata de registro de preços de outro órgão, era necessário que o setor requerente do serviço incluísse, entre outros documentos de solicitação de carona (adesão), o ofício enviado ao Órgão Gerenciador da Ata solicitando sua autorização e o ofício de aceite do mesmo liberando-a.

A partir de agora (13/03/2018), não há mais necessidade de envio do ofício ao órgão gerenciador por e-mail, pois este procedimento será realizado eletronicamente através de um novo módulo do Portal de Compras Governamentais, pelo DPC.

Este módulo específico para Gestão de Ata SRP do SIASGNet no Portal de Compras Governamentais foi implementado pela SEGES/MPOG em 01/03/2018, em atendimento às recomendações do Acórdão TCU nº 2670/2016, sistematizando as adesões num único sistema de controle de autorizações e solicitações. Dessa forma, em substituição ao ofício encaminhado ao órgão gerenciador, deverá ser realizado o pedido no módulo acima e aguardar a anuência do gerenciador na mesma via.

No intuito de facilitar o trâmite do processo, haja vista que o perfil do usuário no sistema SIASGNet teria que ser alterado para permitir-lhe realizar a solicitação, e reduzir o tempo necessário para concretização da contratação, o DPC decidiu assumir a execução deste novo procedimento, sendo o requerente devidamente notificado da situação nos despachos do processo.

O prazo para retorno do órgão gerenciador será de 05 (cinco) dias úteis.

Caso o retorno não ocorra dentro do prazo, os autos serão remetidos ao setor requisitante para que este entre em contato com o órgão gerenciador e demande providências, já que enquanto não houver autorização do gerenciador no módulo, o processo não poderá seguir adiante para empenho e demais providências.

Apesar do novo procedimento, a tramitação e os fluxos dos processos de adesão permanecerão os mesmos. Maiores informações sobre o novo módulo podem ser obtidas através do Portal de Compras Governamentais, que inclui até um tutorial do sistema.

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