[Contrato anterior] Passagens Aéreas (Pagamentos, Reembolsos e outras informações)

Nessa área do site é disponibilizada a relação de fiscais do contrato de aquisição de passagens aéreas (de acordo com o centro de custo), os valores gastos em passagens aéreas nacionais e internacionais nos últimos anos, além de informações e procedimentos para o reembolso de passagens aéreas canceladas.

Nota: O DPC é responsável por empenhos e pagamentos relativos ao contrato de aquisição de passagens aéreas, bem como o trâmite financeiro dos pedidos de reembolsos de passagens canceladas.

Contrato nº 147/2019 – Uatuma Turismo e Eventos Eireli (Tucunaré Turismo)


Pagamento de passagens aéreas (procedimentos e documentos necessários) -> FISCAIS

Cada centro de custo emissor de passagens aéreas possui um ou mais fiscais de contrato nomeados por portaria Contrato nº 147/2019- Lista de Fiscais Atualizada em 02.09.2021.

Esses fiscais recebem os seguintes documentos de cobrança (por e-mail):

  1. Fatura(s);
  2. Complemento da fatura;
  3. Complemento da Fatura (TAXA AEROPORTUÁRIO);

Exemplo dos documentos: Complemento 1 e Complemento 2.

Os fiscais devem encaminhar ao e-mail  ou no SPA no setor SEP/DPC, os seguintes documentos para pagamento:

  1. Fatura(s) atestada(s) digitalmente;
  2. IMR assinado digitalmente;

IMR – Instrumento de Medição de Resultados

Após as devidas conferências (SCDP), os fiscais devem imprimir esses documentos, atestar a fatura e encaminhar ao DPC (8ª andar, sala 802, Reitoria II), juntamente com o IMR (Instrumento de Medição de Resultados) preenchido e assinado pelos fiscais.

A partir de 2020 surgiu a possibilidade de atesto e assinatura digitais, sendo assim, não há mais necessidade de entrega física e presencial dos documentos supracitados. Para envio totalmente online da fatura atestada e do IMR assinado, podem ser utilizados o e-mail ou o SPA no setor SEP/DPC.

ORIENTAÇÕES PARA O ATESTO DIGITAL –

O envio do IMR é obrigatório nos processos de pagamento. Trata-se de uma avaliação qualitativa do serviço prestado (elaborada na fase de planejamento); portanto, de fundamental importância para o bom uso dos recursos públicos e bom andamento do contrato.

Disponibilizamos no link: IMR-Modelo-1.3 o arquivo editável do IMR-padrão para uso dos fiscais do contrato (com base em uma avaliação sem ocorrências –> pagamento integral ou 100%). Salientamos que os itens “em vermelho” devem ser substituídos pelos fiscais de acordo com cada cobrança.

Obs.: Os descontos concedidos nas faturas de passagens aéreas não estão sendo repassados, por enquanto, para o sistema SCDP. Portanto, haverá a diferença entre o valor da fatura e o valor da aquisição (PCDP), correspondente a não inclusão do desconto no sistema.


Cálculo do IMR

Salientamos que as ocorrências são denominadas como “Y” para o cálculo do IMR.

Por exemplo, no caso de 01 (uma) ocorrência e fatura no valor de R$ 1.000,00, o cálculo ficaria assim:

Cálculo:

Percentual a ser pago = 100% – [(Y).5%]

Percentual a ser pago = 100% – [(1).5%]

Percentual a ser pago = 100% – [5%] = 95%

Valor a ser pago R$ 1.000,00 * 95% = R$ 950,00 (R$ 50,00 de desconto). 


Reembolso de Passagens Aéreas

TODAS as passagens canceladas e/ou viagens não realizadas devem ter o pedido de reembolso realizado junto ao DPC por meio do SPA, direcionando para o formulário específico para SEP/DPC.

Importante lembrar que o reembolso deve ser solicitado tão logo ocorra o cancelamento da passagem no SCDP, para que os demais procedimentos sejam realizados em tempo hábil.

A responsabilidade por deixar de solicitar o reembolso de passagens canceladas ou não utilizadas será do setor que não providenciar o pedido de restituição de acordo com as informações constantes neste site.

Quanto ao valor do reembolso, dependerá da regra tarifária do bilhete. Informamos que, ainda que a tarifa não permita reembolso, sempre é devolvida a taxa de embarque, sendo portanto o pedido de reembolso obrigatório para que não ocorra perda de valor a receber.

Obs.: No caso de morte ou doença infectocontagiosa do passageiro, deverá ser encaminhado, juntamente com o formulário de reembolso, o atestado de óbito ou o atestado médico contendo o CID da doença. Caso este documento não seja encaminhado, o reembolso será realizado pelas regras tarifárias habituais.

COMO SOLICITAR O REEMBOLSO DE PASSAGENS AÉREAS

1º Passo – Fazer o cancelamento de passagem:

Na etapa de cancelamento de passagem, o servidor responsável deverá acessar a PCDP e clicar no link “cancelar bilhete” ou acessar o menu principal e clicar na opção solicitação > cancelar viagem.

2º Passo – Solicitação de Reembolso (Compra via Agência de Turismo):

Após o cancelamento, o solicitante deverá preencher o Formulário de Reembolso de Passagens Aéreas – UATUMA e enviar, por meio de solicitação digital, para SEP/DPC para que sejam dados os demais encaminhamentos.


Sistema de passagens aéreas da Tucunaré Turismo

Para o acesso ao sistema de passagens aéreas da Tucunaré Turismo, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens aéreas, em suas respectivas unidades, devem encaminhar e-mail para , com as seguintes informações:

  • NOME:
  • EMAIL:
  • CPF:
  • DATA DE NASCIMENTO:
  • TELEFONE:
  • CENTRO DE CUSTO:
  • CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:

Acesso ao sistema SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens)

Para acesso ao sistema SCDP, os servidores responsáveis pela aquisição de passagens aéreas, em suas respectivas unidades, devem encaminhar os o seus dados para o e-mail  , solicitando o acesso.

Manual do Solicitante de Passagem (SCDP):

– Para auxiliar os operadores do sistema SCDP no que tange ao reembolso de passagens aéreas, disponibilizamos abaixo um manual do sistema.

Manual do Solicitante de Passagem (pdf)


Suspensão da Compra Direta de Passagens Aéreas

Publicado em 23/07/2019 às 12:15

Informamos a suspensão da  modalidade de Compra Direta de passagens aéreas, conforme mensagem divulgada no sistema SCDP e OF C 2/PROAD/UFSC/2019, transcrita abaixo:

“Em função da perda da validade da Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre a dispensa da retenção tributária na modalidade Compra Direta, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019, informamos que, a emissão de passagens aéreas por essa forma de aquisição está suspensa no SCDP, a partir das 24:00 horas dessa data, até que se restabeleçam as condições exigidas para retomada do modelo […]”.

Salientamos que atualmente ainda está em vigor o contrato nº 73/2014, firmado com a Agência AEROTUR, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais, que em breve será substituída pela empresa Tucunaré Turismo, vencedora do último certame licitatório.


Despesas com Passagens Aéreas – Contrato 73.2014

Fonte: Sistema MATL/SARF (2019)

Obs.: Reativação da modalidade de Compra Direta em 25 de março de 2019 (Medida Provisória nº 877) e suspensão em 23/07/2019 (perda de validade da MP nº 877)