Aditivos
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIOS/ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Havendo necessidade de Aditamento do Convênio, o Coordenador deverá, com antecedência mínima de 60 dias de seu término, solicitar por e-mail ao DPC/PROAD a reabertura do processo e o encaminhamento deste à chave do Coordenador, e incluir a documentação.
ATENÇÃO: Resgatar o processo original do SPA e dar continuidade inserindo os novos documentos e após, encaminhar para COPROJ/DPC.
Para agilizar na tramitação, toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:
1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor, com a exposição de motivos que ensejam o pedido:
- No caso de aditivo de PRAZO: justificar por que não concluiu na vigência prevista;
- No caso de aditivo de VALOR: justificar por que não concluiu com o aporte financeiro previsto.
2 Atualização do Formulário SIGPEX;
3 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas;
4 Listagem ATUALIZADA da equipe executora do projeto. Aplica-se somente para projetos de graduação e pós-graduação, pois para os demais consta no SIGPEX. A página do DPC disponibiliza o modelo de listagem (clique aqui);
5 Relatório técnico sucinto das atividades desenvolvidas no período e orçamento gastos;
6 Minuta do Aditivo ao Termo de Convênio/Acordo de Cooperação devidamente preenchido. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui);
7 Plano de Trabalho ATUALIZADO com Cronograma de execução das atividades as serem desenvolvidas no período da prorrogação;
8 Parecer Técnico para o Aditivo (clique aqui);
9 Declaração de anuência, manifestando interesse dos partícipes no aditivo.
10 Indicação de fiscal do Acordo, caso não conste no processo. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)
11 Documentos atualizados do outro partícipe:
Se privada:
- Contrato social;
- Cartão do CNPJ;
- Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
- Cópia dos documentos pessoais;
- Certidões negativas de débito da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS.
Se pública:
- Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
- Certidões negativas de débitos da União, Estado e Município;
- Certificado de regularidade do FGTS;
- Cópia dos documentos pessoais;
- Estatuto.
9 Caso possua Fundação de Apoio, devem ser inseridos os seguintes documentos da fundação:
-
Atestado da fundação que certifique o atendimento dos critérios de habilitação pela concedente em convênios ECTI, conforme o Art. 25, §1º, Dec. n. 8.240/14;
- Estatuto e Procuração;
- Credenciamento;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa do CADIN;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa da fazenda estadual;
- Certidão Negativa da fazenda municipal;
- Certidão negativa de declaração de inidoneidade;
- Certidão negativa de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público.