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INSTRUÇÕES INICIAIS SOBRE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

 

Termo de Execução Descentralizada é o termo com cláusulas simplificadas que formaliza a descentralização de crédito orçamentário, no qual é preenchido os dados do Órgão Titular do Crédito, do Órgão Gerenciador do Crédito, do objeto e de sua execução, visando à execução de programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

 


AUTUAÇÃO DO PROCESSO:

Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/DPC.

O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto/atividade.

Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas e valores informados devem ser equivalentes em todos os documentos.

Para projetos/ações de extensão ou pesquisa, o formulário SIGPEX deverá estar aprovado pelo Departamento antes de iniciar a tramitação no SPA. Para projetos/atividades de ensino deverá ter aprovação da Pró-Reitoria de Graduação ou aprovação na Câmara de Pós-Graduação.


DOCUMENTAÇÃO:

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação, direcionada ao Reitor, com a exposição de motivos que ensejam o pedido, assinado pelo coordenador do projeto/atividade; A página do DPC disponibiliza o modelo (Clique aqui)

2 Aprovação do projeto pelo departamento de ensino:

  • Para projeto/atividade de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar o Formulário Sigpex;
  • Para projeto/atividade ensino de GRADUAÇÃO: Anuência do Pró-Reitor de Graduação;
  • Para projeto/atividade ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.

Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.

3 Listagem da equipe executora: Aplica-se somente para projetos de graduação e pós-graduação, pois para os demais consta no SIGPEX.

4 Termo de Compromisso do Coordenador (clique aqui)

5 Indicação de fiscal do TED. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui)

6 Formulário de TED preenchido. No caso do órgão de fomento não possuir formulário próprio, deverá ser utilizado o modelo padrão (Modelo Novo)

7 Plano de Trabalho com orçamento detalhado do orçamento. No caso do órgão de fomento não possuir formulário próprio, deverá ser utilizado o modelo padrão (clique aqui)

8 Minuta do ofício ao destinatário (se necessário ou solicitado pelo financiador).

Obs.: A redação da Minuta do Ofício ao destinatário deve ser na seguinte ordem:

a) Nome e endereço completo do destinatário;

b) No 1º parágrafo deve constar: encaminhamento contendo a citação da documentação a ser enviada para análise do órgão; o título do objeto; vigência prevista (dia, mês e ano) para a execução do projeto; e a solicitação da descentralização do aporte financeiro;

c) Nos demais parágrafos deve constar: justificativa consubstanciada informando a importância do projeto para a instituição e/ou sociedade  (salientamos que a justificativa não poderá exceder 15 linhas);

d) No último parágrafo deve conter o nome,  o e-mail e o telefone institucional  de contato do coordenador.

9 Declaração de Compatibilidade de custos (clique aqui)

Para assinatura do Reitor é necessário apresentar orçamento detalhado com a justificativa da composição dos valores de cada um dos custos que integram o projeto, de modo a assegurar sua compatibilidade com os valores de mercado (art. 7º, inciso III, e art. 11, inciso IV, do Decreto nº 10.426). Além disso, a declaração de compatibilidade de custos deverá ser assinada pelo coordenador do projeto proposto. Orientação conforme Ofício Circular Nº 35.2020.GR

10 Declaração de Capacidade Técnica (clique aqui)

Para a assinatura do Reitor a declaração deverá ser atestada pelo departamento ou unidade administrativa de origem do servidor docente ou TAE, quando da análise e aprovação do mérito do projeto a ser submetido. A declaração de capacidade técnica também deverá ser juntada aos autos do processo com a assinatura da coordenação do projeto. Orientação conforme Ofício Circular Nº 35.2020.GR