Contratação de Serviços Terceirizados por Adesão (Carona) à Atas de Registro de Preços de outros órgãos – Decreto 11.462/2023 

 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes (art.31, Decreto nº  11.462/2023).

Os procedimentos a serem atendidos são:

1.Cadastrar Processo Digital no Sistema de Processos Administrativos – SPA

2.Inserir os seguintes documentos técnicos:

2.1 Documento de formalização da demanda;

2.2 Cadastrar a contratação no PGC (anexar ao Processo o DFD gerado após cadastro no PGC);

2.3 Comprovante de aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor;

2.4 Estudo Técnico Preliminar-ETP;

2.5 Termo de Referência (dispensado conforme art.11 da IN 81/2022);

2.6 Mapa de Risco referente à Gestão Contratual;

2.7 Relatório de Pesquisa de Mercado realizada com a observância do artigo 23 da Lei 14.133/2021.

2.8 Edital de licitação da ARP;

2.9 Consulta ao SICAF, Consolidada TCU e CADIN, bem como demais documentos listados no item 9 desta página;

2.10 Checklist para Adesão;

3. Encaminhar o processo para SAAP/CCT/DPC.

ATENÇÃO: as contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.


Documentação do processo

 

1. Formalização da Demanda

Usando como base o modelo disponível disponível pelo SAAP (link modelo DFD); Apresentando a justificativa e o máximo de informações que motivem e fundamentem a contratação; Prevendo uma data ou evento para início da prestação dos serviços; Assinado pelo responsável da unidade requisitante; Ratificado (de acordo) pelo ordenador de despesa (no mesmo documento ou através de despacho no sistema).


2. Estudos Técnicos Preliminares 

O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. Apenas se o serviço registrado na ata de registro de preços for compatível (adequado) ao serviço descrito no Estudo Técnico Preliminar é que será admissível a adesão! Deverá constar no documento a justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público.

  • Assinado pelos servidores que coletaram/sintetizaram as informações apresentadas.
  • Manual do ETP Digital

Exceções à elaboração do ETP: Art. 14. A elaboração do ETP: I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.


3. Mapa de Riscos

A gestão de riscos deverá ser realizada na plataforma do comprasnet, opção “Gestão de Riscos”; Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão “CRIAR” Para as contratações por adesão, deverá anexado no processo  documento único com todos os riscos identificados com potencial ocorrência durante a fase de execução da contratação;


4. Termo de Referência

  • Termo de caracterização do objeto a ser contratado, contendo os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o(s) serviço(s) que a Universidade Federal de Santa Catarina necessita, elaborado com base nas indicações dos Estudos Preliminares, caso houver.
  • A Instrução Normativa 81/2022 dispõe sobre o desenvolvimento do Termo de Referência.
  • Apenas se o serviço registrado na ata de registro de preços for compatível (adequado) ao serviço descrito no Termo de Referência é que será admissível a adesão!
  • O Acórdão nº 1.090/2007 – Plenário do TCU se pronuncia acerca da necessidade da elaboração do Termo de Referência também para os casos de adesão a atas de registro de preços;
  • Salientamos que os modelos estão em constante atualização pelo DPC, visando atender as alterações legislativas e as recomendações do DPL e da Procuradoria Federal. Sendo assim, não serão aceitos documentos que não correspondam à versão mais recente disponibilizada por este Departamento.

Exceções à elaboração do TR:

A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos (Art. 11, in 81/2022).


5. Pesquisa de Preço

A pesquisa busca demonstrar de forma clara que os preços registrados na ARP estão compatíveis com os valores de mercado, demonstrando a vantajosidade obtida com o processo de adesão; O mínimo necessário são três referências distintos (sejam eles Painel de Preços, orçamentos de fornecedores, contratações similares e sítios eletrônicos) e apenas excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 preços. Deverá ser realizada pelo Requerente, em conformidade com a Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 5 de agosto de 2020, utilizando os seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:

5.1. Painel de Preços

  • Fazer constar formalmente nos autos (no item 7 – Relatório de Pesquisa de Preços) os parâmetros introduzidos para as consultas (ex: Código do Serviço, Ano da Compra, palavras-chave para determinar o Objeto da Compra etc.) – todas as tentativas e combinações de filtros deverão ser mencionadas.
  • Manter apenas UM VALOR de cada fornecedor (CNPJ).
  • Contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.
  • Incluir no processo o “Relatório Detalhado” e o “Relatório Resumido” proveniente da consulta que servirá como base.

5.2. Contratações similares

  • Serão aceitas contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.

5.3. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo

  • Parâmetro mais utilizado para compras de material onde as especificações conseguem ser mais sucintas.
  • Serão aceitos dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso.

5.4. Pesquisa com os fornecedores (orçamentos)

  • Os orçamentos deverão ser detalhados, com os valores em reais e já incluídos todos os custos do fornecedor;
  • Devem conter: CNPJ, data, validade, razão social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável;
  • Só poderão ser incluídos orçamentos provenientes de empresas que não façam parte da pesquisa junto ao Painel de Preços.

6. Mapa Comparativo de Preços

O mapa comparativo de preços poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Mercado ou inserido separadamente, como peça no processo. O mapa comparativo de preços consiste em uma tabela que contenha a referência e os preços.

 


7. Relatório de Pesquisa de Preços

O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência. Deverá constar no Relatório a demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art.23 da Lei 14.133/21. Deverá seguir as seguintes orientações:

  • Usar como base o Modelo do Relatório de Pesquisa de Preços;
  • Estar em conformidade com as Regras para Realização de Pesquisa de Preços;
  • Sem endereçamento;
  • Identificando os servidores responsáveis pela pesquisa;
  • Informando o período de realização;
  • Narrando o passo-a-passo executado;
  • Descrevendo a metodologia utilizada e a análise dos resultados alcançados;
  • Indicando as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas;
  • Quando possível conterá, em anexo, o Mapa de Preços incluso;
  • Rol (lista) de todos os documentos pertinentes, com indicação das respectivas folhas em que se encontram no processo;

Assinado pela equipe de planejamento


8. Checklist (lista de verificação) da documentação


9. Documentos que devem ser anexados no processo:

  • Cópia da Ata de Registro de Preços;
  • Cópia do Edital da Licitação (Se houver previsão de Termo de Contrato, enviar por e-mail o documento em formato editável para o SAAP (), simultaneamente a tramitação do processo);
  • Cópia do Termo de Homologação;
  • Cópia da Nomeação dos Pregoeiros do Órgão Gerenciador;
  • Cópia do Parecer Jurídico do Pregão;
  • Ofício para o Fornecedor solicitando a carona;
  • Aceite do Fornecedor demonstrando interesse na carona;
  • Incluir os seguintes documentos da empresar que será contratada:
  • Declaração da situação do fornecedor no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST;
  • Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
  • Print screen da Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência;
  • Consulta à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União

Ao finalizar a instrução processual, o processo deverá ser tramitado para SAAP/DPC para conferência dos documentos. O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.


Acesso a material complementar e modelos disponibilizados pelo SAAP