Nova Contratação de Serviço – Inexigibilidade de Licitação

Contratação de Serviços Terceirizados por

Inexigibilidade de Licitação – Art. 74 da Lei nº 14.133/2021

 

Quando houver inviabilidade de competição, a licitação é inexigível.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  1. a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
  2. b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
  3. c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
  4. d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
  5. e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
  6. f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
  7. g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
  8. h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
  • 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.


Tramitação do Processo

A tramitação do processo de inexigibilidade de licitação deverá seguir o seguinte fluxo: Fluxo Inexigibilidade


 Documentação do processo

 

1. Formalização da Demanda

É o documento que inicia o processo, elaborado pelo setor que necessita da prestação do serviço.

As demandas da UFSC podem ser registradas de forma unificada ou através de um documento para cada setor que necessite da prestação do serviço.

Deverá ser utilizado o Modelo de DFD para inexigibilidade, disponibilizado pelo DPC.

Deverá conter:

  • a justificativa da necessidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso;
  • a quantidade de serviço a ser contratada;
  • a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços;
  • a indicação dos servidores para compor a equipe de planejamento;
  • a ciência dos membros indicados;
  • atribuições de cada membro da equipe no planejamento;
  • a assinatura ou o “de acordo” ou o despacho no sistema do ordenador de despesa.

2. Estudos Técnicos Preliminares

Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Para ter acesso ao ETP digital, o servidor deverá seguir as instruções contidas no FORMULÁRIOS E MODELOS DE DOCUMENTOS – FORMULÁRIO SIASG – NOVO ACESSO.

  • Deverá ser preenchido no Sistema ETPdigital;
  • Assinado pela equipe de planejamento
  • A elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares fica facultada nas hipóteses dos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (artigo 20, Instrução Normativa nª 05/2017).

Exceções à elaboração do ETP

Art. 14. A elaboração do ETP:

I – é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II – é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Manual do ETP Digital 


3. Mapa de Riscos

A gestão de riscos deverá ser realizada na Plataforma do Comprasnet, opção “Gestão de Riscos”;

Para gerar um novo Mapa de Riscos, clique no botão:  “CRIAR”

Deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos em 4 momentos distintos:

I – ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;

II – ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;

III – após a fase de Seleção do Fornecedor (certame); e

IV – após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

A etapa de Gerenciamento de Riscos fica dispensada, salvo o relacionado à fase de Gestão do Contrato, quando se tratar de contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 ou contratações previstas no inciso VIII do referido artigo


4.Termo de Referência

Termo de Referência  é o  documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da IN 81/2022, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação.

A Instrução Normativa 81/2022 dispõe sobre o desenvolvimento do Temo de Referência.


5. Comprovação de vantajosidade

Proposta comercial do serviço a ser contratado;

Três notas fiscais (no mínimo) emitidas pela empresa a ser contratada à outras instituições, referente aos mesmos serviços  e quantitativos semelhantes  aos que serão contratados.

Inexigibilidade de licitação  – Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 5 de agosto de 2020:

Art. 7º Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, em especial por meio de:

I – documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;

II – tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

  • 1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
  • 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o caput pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
  • 3º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado, vedada está a inexigibilidade.

6. Mapa Comparativo de Preços

O mapa comparativo de preços poderá estar inserido como anexo do Relatório de Pesquisa de Mercado ou como peça do processo.

O mapa comparativo de preços consiste em uma tabela que contenha a referência e os preços.


7. Relatório de Pesquisa de Preços

O Relatório de Pesquisa de Preços serve para esclarecer a metodologia utilizada para obtenção dos valores de referência.

Deverá seguir as seguintes orientações:

  • Usar como base o Modelo de Relatório de Pesquisa de Preços;
  • Estar em conformidade com as Regras para Realização de Pesquisa de Preços;
  • Sem endereçamento;
  • Identificando os servidores responsáveis pela pesquisa;
  • Informando o período de realização;
  • Narrando o passo-a-passo executado;
  • Descrevendo a metodologia utilizada e a análise dos resultados alcançados;
  • Indicando as conclusões obtidas a partir da análise e descrição dos eventuais medidas adotadas;
  • Quando possível conterá o Mapa de Preços incluso;
  • Rol (lista) de todos os documentos pertinentes, com indicação das respectivas folhas em que se encontram no processo;
  • Assinado pela equipe de planejamento.

8. Carta de Exclusividade

A Carta de Exclusividade não poderá ser emitida pela própria empresa;

Não serão aceitas cartas de exclusividades com datas de validade vencidas.

Deverá ser verificada a veracidade da Carta de exclusividade.

  • 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica (art. 74, I).

9. Lista de Verificação da documentação de inexigibilidade e dispensas 


Ainda deverão ser incluídas os seguintes documentos da empresa que fornece com exclusividade o serviço:

  • Declaração, da empresa executante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (exigida pela Lei nº 9.854/99) – obtida junto à empresa;
  • Print screen da Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência;
  • Print screen da Consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI do Governo Federal – a ser incluído pelo DPC, quando da chegada do processo;
  • Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
  • Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Declaração da situação do fornecedor (empresa executante) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
  • Se a empresa não estiver cadastrada no SICAF ou alguma de suas certidões estiver vencida, incluir separadamente: Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – CND da Receita Federal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS da Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho –TST.

Ao finalizar a instrução processual, o processo deverá ser tramitado ao SAAP/DPC para conferência dos documentos.

O SAAP não fará a revisão de documentos por e-mail.


Acesso a material complementar e modelos disponibilizados pelo SAAP