Orientações sobre os pagamentos de contratos realizados pelo SEP/DPC – durante o isolamento social do coronavírus

Em virtude da publicação da Portaria nº 390/2021/GR, a UFSC está trabalhando em regime de teletrabalho até 02/10/2021, devido à necessidade do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pelo COVID-19, conforme

O DPC esclarece que para os contratos cujas solicitações de pagamento são realizadas pelo Setor de Empenhos e Pagamentos (SEP/DPC), pelos servidores Gabriel e Viviane, o envio da documentação deverá ocorrer de maneira exclusivamente digital, sendo que as notas fiscais devem estar atestadas digitalmente no Assina.UFSC (orientações no link: https://e.ufsc.br/como-dar-ateste-em-servico-ou-produto-utilizando-o-assinufsc/) ou conforme o arquivo “Orientações para o ateste digital”.

Os relatórios de fiscalização e ANS/IMR devem conter a assinatura digital do(s) fiscal/gestor (es), conforme orientação no site https://e.ufsc.br/ajuda/como-assinar-um-documento-pdf-digitalmente-usando-o-siscd-online/.

Esses documentos podem ser encaminhados para o email  ou para a fila de trabalho SEP/DPC no sistema SPA.

Obs.: Atentar-se às orientações do DPC para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, por meio do email de 08/04 e Ofício nº 04 DPC/PROAD/2020 e a NOTA n. 00008/2020/NLICIT/PFUFSC/PGF/AGU (Procuradoria Federal junto à UFSC) relativas aos descontos dos vales alimentação e transporte, custo de reposição do profissional ausente, insalubridade e assiduidade para as cobranças de onde houver suspensão e/ou revezamento das atividade (conforme “Guia para Análise de Glosas”).

GUIA PARA ANÁLISE DE GLOSAS NOS CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

OFÍCIOS DPC e PARECERES PROCURADORIA FEDERAL