Outros Acordos de Cooperação Técnica

NOVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

É comum que esse tipo de cooperação ocorra nos campos técnicos e científicos, com cada partícipe realizando as atividades que foram propostas por meio de seus próprios recursos (conhecimento, técnicas, bens e pessoal).

O acordo de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos.


AUTUAÇÃO DO PROCESSO:

Para a tramitação do projeto na UFSC, o coordenador deve abrir processo digital no SPA e após incluir a documentação, encaminhar para SPC/DPC.

O campo “Interessado” sempre será o nome do coordenador do projeto.

Grupo de assunto: 341 – Acordo

Assunto: 1394 – Acordo – Cooperação

Atenção: É importante que toda a documentação inserida no processo contenha informações coerentes entre si. Por exemplo, as datas e valores informados devem ser equivalentes em todos os documentos.

Para projetos de extensão ou pesquisa, o formulário SIGPEX deverá estar aprovado pelo Departamento antes de iniciar a tramitação no SPA.


DOCUMENTAÇÃO: 

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida como peças no processo, nominadas conforme a sequência abaixo:

1 Ofício ao Reitor – Formalização da solicitação, feita pelo interessado ao Magnífico Reitor, informando:

  • Solicitação da assinatura por parte do Reitor da UFSC;
  • O título do objeto;
  • Tempo de vigência;
  • Nome do Coordenador do Convênio/Acordo de Cooperação,  e-mail e telefone institucional.
  • Breve manifestação sobre a compatibilidade do objeto do acordo com os objetivos e finalidades institucionais do outro partícipe e também a apresentação dos motivos e interesses recíprocos das partes na realização da parceria

A página do DPC disponibiliza o modelo (Clique aqui)

2 SIGPEX Aprovado – Aprovação do projeto pelo departamento de ensino:

  • Para projetos de PESQUISA ou de EXTENSÃO: utilizar o Formulário Sigpex;
  • Para projetos ensino de GRADUAÇÃO: aprovação pelo Colegiado do Departamento/Curso;
  • Para projetos ensino de PÓS-GRADUAÇÃO: aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.
    • Curso de Especialização:  resolução de aprovação do curso emitida CPG, de acordo com a Resolução Normativa N. 15/2011/CUn;
    • Curso de Mestrado ou Doutorado: resolução de aprovação do curso emitida pela CPG (aprovação no CTC/CAPES e homologação no CNE), de acordo com a Resolução Normativa N.6/2021/CPG
    • Turma temporária de Mestrado ou Doutorado na Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e pela PROPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG
    • Turma temporária de Mestrado ou Doutorado fora da Sede: Aprovação no Colegiado do PPG e Resolução de aprovação da turma fora da sede pela CPG, de acordo com a Resolução Normativa N.7/2021/CPG

3 Listagem da equipe executora (Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX). Obs.: O quantitativo da equipe executora deve observar a participação de 2/3 de integrantes da UFSC (docentes, STAEs, graduandos e pós-graduandos), conforme Decreto 7423/2010.

4 Declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração de todos os participantes que sejam servidores com SIAPE, todas assinadas e datadas (Aplica-se somente para projetos que não possuem SIGPEX). A página do DPC disponibiliza o modelo de declaração (clique aqui);

5 Minuta do Acordo de Cooperação Técnica devidamente preenchido. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui); Obs.: quando o partícipe operar com modelo próprio de acordo e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.

6 Plano de Trabalho preenchido. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui); Obs.: quando o partícipe operar com modelo próprio de plano de trabalho e o mesmo for em língua estrangeira, deverá ser apresentada a tradução feita por pessoa com proficiência.

7 Parecer Técnico e Indicação de fiscal do Acordo de Cooperação. A página do DPC disponibiliza o modelo (clique aqui); Portaria Normativa 196/GR/2019

Mesmo que o acordo ou a parceria não envolva a transferência de recurso, é necessária a indicação de servidor para acompanhamento da execução do projeto.

8 Termo de Compromisso do Coordenador  (clique aqui)

9  Documentos da outra Instituição:

Se privada:

  • Contrato social;
  • Cartão do CNPJ;
  • Documento de nomeação dos dirigentes (representante legal);
  • Cópia dos documentos pessoais.

Se pública:

  • Documento de nomeação dos dirigentes (decreto de nomeação ou publicação no diário oficial ou termo de posse);
  • Cópia dos documentos pessoais;
  • Estatuto

Obs.: quando se tratar de instituições internacionais, deverão ser providenciados os documentos/registros legais das instituições e dos representantes legais das mesmas que são adotados no país de origem.


TRAMITAÇÃO:

Observação 1 – Quanto a tramitação, o SPC faz a análise previa da documentação inserida ao processo e estando de acordo o processo seguirá o seguinte fluxo:

a) SINOVA/UFSC

b) Procuradoria Federal/UFSC

c) Pró-Reitoria (específica)

d) Gabinete da Reitoria – Retornando ao SPC e não havendo pendências é providenciada a documentação para assinatura do Reitor.

Observação 2 – Quando a publicação for de responsabilidade da UFSC, as vias devem vir assinadas pelos demais partícipes, para posterior assinatura pelo Reitor, em cumprimento ao Memo. 1 da COPROJ/2015 e, em cumprimento ao Art. 61, parágrafo único da Lei 8666/93.