Passagens Rodoviárias (Pagamentos, Reembolsos e outras informações)

Nessa área do site é disponibilizada a relação de fiscais do contrato de aquisição de passagens rodoviárias (de acordo com o centro de custo), orientações sobre o atesto de notas fiscais e faturas, além de informações e procedimentos para o reembolso de passagens rodoviárias canceladas.

Nota: O DPC é responsável por empenhos e pagamentos relativos ao contrato de aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, bem como o trâmite financeiro dos pedidos de reembolsos de passagens canceladas.

Questões relacionados ao SCDP não estão sob a gerência desse Departamento, pois as atribuições supracitadas não exigem acesso ao sistema.

Termo de Contrato nº 09/2021 – RS Turismo

Recomendamos aos interessados na utilização dos serviços, que leiam Edital e o Termo de Referência, anexo do Edital que resultou nesta contratação, anexado às páginas 570 e 589 do Processo nº 23080.022897/2019-01 ou no link abaixo:

Edital 347.2019 (Passagens Rodoviárias)


 Indicação dos Fiscais do Contrato

Cada centro de custo emissor de passagens rodoviárias deverá indicar um ou mais fiscais setoriais de contrato para acompanhar a execução dos serviços. Os procedimentos para a indicação estão descritos no Ofício C 4/DPC/PROAD/2021*:

*e-mail para cadastro no sistema da empresa está incorreto no Ofício C 4/DPC/PROAD/2021. O e-mail correto é  

“Solicitamos também que sejam encaminhadas as indicações de fiscais do novo contrato 09/2021 ao CCT/DPC com o formulário “Formulário de indicação de Fiscal de Contrato”, disponível em https://repositorio.ufsc.br/bitstream/id/cb0a86e8-f3d3-475b-aff9-d002ca1f0302/ Formul%C3%A1rio-para-indica%C3%A7%C3%A3o-de-fiscal-2021.docx , devidamente preenchido com os dados dos servidores indicados (marcar a opção Fiscal Setorial) e assinado pela chefia imediata ou responsável pelo setor.”


Cadastro no sistema da RS Turismo

Assim, a todos os interessados na utilização dos serviços, solicita-se encaminhar os dados para cadastro no sistema da empresa por meio do e-mail com as seguintes informações:

  • NOME:
  • E-MAIL:
  • CPF:
  • DATA DE NASCIMENTO:
  • TELEFONE: (DDD)
  • CENTRO DE CUSTO:
  • CÓDIGO CENTRO DE CUSTO:

IMR – Instrumento de Medição de Resultados

A partir de 2020 surgiu a possibilidade de atesto e assinatura digitais, sendo assim, não há mais necessidade de entrega física e presencial da fatura atestada e do IMR assinado pelos fiscais. Para envio totalmente online da fatura atestada e do IMR assinado, podem ser utilizados o e-mail  ou o SPA no setor SEP/DPC.

O envio do IMR é obrigatório nos processos de pagamento. Trata-se de uma avaliação qualitativa do serviço prestado (elaborada na fase de planejamento); portanto, de fundamental importância para o bom uso dos recursos públicos e bom andamento do contrato.

Disponibilizamos no link: IMR (Contrato 09/2021) o arquivo editável do IMR-padrão para uso dos fiscais do contrato (com base em uma avaliação sem ocorrências –> pagamento integral ou 100%).


Cálculo do IMR

Salientamos que as ocorrências são denominadas como “Y” para o cálculo do IMR.

Por exemplo, no caso de 01 (uma) ocorrência e fatura no valor de R$ 1.000,00, o cálculo ficaria assim:

Cálculo:

Percentual a ser pago = 100% – [(Y).5%]

Percentual a ser pago = 100% – [(1).5%]

Percentual a ser pago = 100% – [5%] = 95%

Valor a ser pago R$ 1.000,00 * 95% = R$ 950,00 (R$ 50,00 de desconto). 

Para maiores informações sobre a avaliação do serviço por meio do IMR, sugerimos a leitura do Item 8 do Termo de Referência abaixo:

TR – Item 8 – IMR


Pagamento de passagens rodoviárias (procedimentos e documentos necessários) ->

Os fiscais devem encaminhar ao e-mail ou no SPA no setor SEP/DPC, os seguintes documentos de cobrança:

  1. Fatura(s) atestada(s) digitalmente;
  2. IMR assinado digitalmente;

ORIENTAÇÕES PARA O ATESTO DIGITAL –


Reembolso de Passagens Rodoviárias

TODAS as passagens canceladas e/ou viagens não realizadas devem ter o pedido de reembolso realizado junto ao DPC por meio do SPA, direcionando para o formulário específico para SEP/DPC no sistema SPA.

Importante lembrar que o reembolso deve ser solicitado tão logo ocorra o cancelamento da passagem no SCDP, para que os demais procedimentos sejam realizados em tempo hábil.

A responsabilidade por deixar de solicitar o reembolso de passagens canceladas ou não utilizadas será do setor que não providenciar o pedido de restituição de acordo com as informações constantes neste site.

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Conforme informado pela empresa RS Turismo, o prazo mínimo para solicitação de reembolso de passagens rodoviárias é de 6 horas de antecedência com relação ao horário de embarque.

Após esse período, apenas o passageiro poderá utilizar o crédito para remarcação no período de 365 dias.

– Até 6 horas de antecedência ao horário de embarque: é possível pedir à empresa RS Turismo que solicite o reembolso das passagens rodoviárias. 

– Entre 6 horas de antecedência do embarque até o horário de embarque: é possível que o próprio passageiro solicite o reembolso das passagens rodoviárias diretamente no guichê

Após o horário de embarque: é possível que o próprio passageiro solicite o estorno da passagem e receba o crédito da passagem para remarcação no período de 365 dias. 

Sendo assim, entre o período de 6 horas antes da viagem até o período posterior ao horário de embarque, só quem pode fazer qualquer alteração é o passageiro.


COMO SOLICITAR O REEMBOLSO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS

1º Passo – Fazer o cancelamento de passagem:

Na etapa de cancelamento de passagem, o servidor responsável deverá acessar a PCDP e clicar no link “cancelar bilhete” ou acessar o menu principal e clicar na opção solicitação > cancelar viagem.

2º Passo – Solicitação de Reembolso (Compra via Agência de Turismo):

Após o cancelamento, o solicitante deverá preencher o Formulário de Reembolso de Passagens Rodoviárias (RS Turismo) e enviar, por meio de solicitação digital, para SEP/DPC para que sejam dados os demais encaminhamentos.