Prorrogação de Ofício

INSTRUÇÕES SOBRE A PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

A Prorrogação de Ofício deve ocorrer em face dos atrasos na liberação de recursos por parte do concedente, tendo a mesma, amparo no artigo 43 c/c artigo 51, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, in verbis;

Art. 43 …

VI – a obrigação de o concedente prorrogar “de ofício” a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;

Art. 51. A prorrogação “de ofício” da vigência do convênio ou contrato de repasse, acordo, ajuste ou instrumento congênere, estabelecida no inciso VI do art. 43 desta Portaria, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou ao contratante

 

ATENÇÃO: Resgatar o processo original do SPA e dar continuidade inserindo os novos documentos e após, encaminhar para SPC/DPC.

 

 

Para agilizar na tramitação toda a documentação pertinente deverá ser inserida e nominada ao processo na sequência abaixo:

1 Formalização da solicitação da prorrogação, direcionada ao Reitor;

2 Atualização do Formulário SIGPEX;

3 Resumo das atividades desenvolvidas ou Justificativa do Coordenador enviada ao Órgão Concedente;

4 Caso as declarações de compatibilidade de Carga Horária e Limite de Remuneração estejam vencidas, estas deverão ser refeitas;

5 Ofício do Concedente permitindo a prorrogação de Oficio assinado pelo Ministro ou pelo Representante Legal.