Protocolo de Intenções

 

Acordo de Cooperação e o Protocolo de Intenções. Ambos detêm finalidades contíguas e conceitos semelhantes. No caso, o Protocolo de Intenções diz respeito a um acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência, ainda que certa, não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Referidas considerações também se aplicam ao Acordo de Cooperação. A distinção refere-se ao grau de determinabilidade, clareza e densidade de seu objeto e de seus objetivos.

Se o objeto detiver especificidade tal que justifique a classificação de sua natureza, se ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, tecnológico ou científico, o mesmo se classificará como Acordo de Cooperação.

Se tais critérios não forem pertinentes, naquele momento, porque ainda precisa ser mais bem avaliada a natureza do instrumento, é preciso optar pelo Protocolo de Intenções.