Termo de Execução Descentralizada

Existe também a modalidade do Termo de Execução Descentralizada que é um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Decreto nº 8.180/2013). Anteriores à publicação do referido Decreto, as descentralizações de créditos por meio de termos de cooperação permanecerão produzindo seus regulares efeitos.

Descentralização de Crédito Orçamentário é uma transferência, de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar os créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. – É um instrumento que registra no Sistema Integrado de Contabilidade – SIC, os eventos vinculados à descentralização de créditos orçamentários (Movimento 29 no Sistema Integrado de Contabilidade – SIC);

Termo de Execução Descentralizada é o termo com cláusulas simplificadas que formaliza a descentralização de crédito orçamentário, no qual é preenchido os dados do Órgão Titular do Crédito, do Órgão Gerenciador do Crédito, do objeto e de sua execução, visando à execução de programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

Termo Aditivo é o instrumento que tem por objetivo a modificação do Termo de Execução Descentralizada já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.